DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA
TABELIONATO DE NOTAS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS-SC
TABELIÃO – RÉGIS CASSIANO MENEZES
VENDEDOR
Se for CASADO,
2ª Via de Certidão de Casamento ATUALIZADA (no máximo 90 dias) (se o casamento foi realizado pelo regime diverso da comunhão parcial de bens após 1977, é necessário o pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis)
Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Habilitação do casal (original ou cópia autenticada)
Comprovante de endereço
Se for SOLTEIRO,
2ª Via de Certidão de Nascimento ATUALIZADA (no máximo 90 dias)
Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Habilitação do casal (original ou cópia autenticada)
· Comprovante de endereço
OBS.: Se o vendedor for viúvo, divorciado ou separado judicialmente, apresentar Certidão de Casamento com Averbação atualizada.
COMPRADOR
Se for CASADO,
Certidão de Casamento (se o casamento foi realizado pelo regime diverso da comunhão parcial de bens após 1977 é necessário o pacto antenupcial registrado no ofício de registro de imóveis)
Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Habilitação do casal (original ou cópia autenticada)
Comprovante de endereço
Se for SOLTEIRO,
Certidão de Nascimento
Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Habilitação (original ou cópia autenticada)
Comprovante de endereço
OBS.: Se o comprador for viúvo, divorciado ou separado judicialmente, apresentar Certidão de Casamento com Averbação.
IMÓVEL
Matrícula atualizada do Imóvel, Certidão Negativa de Ônus e Certidão Negativa de Ações do Imóvel, todas atualizadas no máximo em 30 dias (solicitar no Registro de Imóveis)
Certidão Negativa Condominial se o imóvel pertencer a condomínio (como apartamentos, Box, Garagens, condomínio fechados)
IMPOSTOS A SEREM RECOLHIDOS
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Percentual de 3% para imóveis localizadosem Balneário Piçarras/SC; (percentual variável conforme cada Município); - para o Município de Balneário Piçarras é necessário a quitação integral do IPTU, demais municípios, consultar essa informação;
FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário): 22,73%sobre emolumentos da escritura;
***Ressaltando-se que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 807/2022 e Resolução 02/23 do CM/TJSC, ou seja, 01/04/2023, a cobrança do FRJ e dos emolumentos foi unificada.***
Destinação do FRJ conforme LC807/2022 - Art. 15.: FUPESC: 24,42%; OAB, Peritos e Assistência: até 24,42%; FEMR/MPSC: 4,88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de Custo: 26,73%; TJSC: 19,55%